
O conteúdo precisa ser ministrado e os 200 dias letivos têm que ser cumpridos”, destacou.
A secretária reforçou, ainda, que as reivindicações específicas da categoria dos professores já foram atendidas ao final da primeira paralisação.
O governo do Estado esclarece que, conforme a legislação que rege as contratações de professores temporários (PSS), a ausência ao serviço por mais de sete dias úteis consecutivos, sem motivo justificado, é motivo de rescisão do contrato. A previsão está no artigo 17 da Lei 108/2005.
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