quinta-feira, 21 de maio de 2015

CÂMARA APROVA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO DO NOVO CONJUGE DE DEVEDOR DE PENSÃO ALIMENTICIA

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira, 20, o Projeto de Lei 3908/08, do Senado, que protege o patrimônio do novo cônjuge ou companheiro de um devedor de pensão alimentícia, impedindo que parte do valor dos bens seja destinada ao pagamento de pensão.

O texto modifica a Lei da Impenhorabilidade do Bem de Família (Lei 8009/90). Como tramitava em caráter conclusivo, a proposta está aprovada pela Câmara, a não ser que haja requerimento para que seja analisada pelo plenário.

O relator na comissão, deputado Betinho Gomes (PSDB-PE), apresentou parecer favorável à proposta. Ele ressaltou que a medida busca oficializar um entendimento já consolidado na jurisprudência dos tribunais.

 Apesar de resguardar o direito do novo cônjuge, a medida não deve impedir a penhora dos bens. “Ficará resguardada a parcela da alienação judicial relativa à parte do bem que caiba ao devedor, mas não à outra parte, que cabe ao novo cônjuge”, disse.

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