Cabem embargos de declaração
Independentemente da decisão do TSE, cabem embargos de declaração no próprio tribunal eleitoral e recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF). É o que explica o professor de direito eleitoral da Universidade de Brasília (UnB) Bruno Rangel Avelino. “Com o recurso ao STF, pode ser concedida liminar suspendendo os efeitos de uma possível cassação.
Quem vai dar a última palavra sobre o assunto será o Supremo”, adianta. “Trata-se de recursos para casos em que a decisão tem erro, omissão, contradição ou obscuridade.”
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