O dia 04 de junho, é dia de Corpus Christi, expressão latina que significa Corpo de Cristo.
O evento, com data móvel, é sempre celebrado na quinta-feira seguinte ao domingo da Santíssima Trindade, que acontece no domingo após o de Pentecostes, o qual ocorre 50 dias depois da Páscoa. Contudo, a data não é feriado nacional, constituindo feriado municipal em diversas cidades, especialmente as localizadas no sul e sudeste do País.
O dia em questão não é considerado dia útil para fins de operações no mercado financeiro, portanto, os bancos fecham na mencionada data. Os governos federal, estadual e municipal, podem, também, declarar o mencionado dia como ponto facultativo nas repartições públicas.
O fato faz com que muitas empresas privadas cogitem a folga, de forma equivocada, uma vez que os feriados nacionais estão expressamente previstos na Lei nº 10.607/2002 e Lei nº 6.802/1980, as quais declaram feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.
Desde 2002, quando essa legislação passou a vigorar, nenhum novo feriado nacional foi instituído, comenta a advogada trabalhista da IOB Folhamatic, Mariza Machado.
A especialista ressalta ainda que são considerados feriados nacionais somente aqueles que estão definidos por lei. Para que o dia de Corpus Christi seja feriado municipal é necessário que haja lei municipal que assim o considere.
Se no município não houver a mencionada lei a paralisação das atividades na data em comento dependerá de acordo entre empregados e empregador, o qual poderá prever a compensação das horas relativas à folga.
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