É comum nas nossas cidades, comerciantes, ou mesmo, particulares, pintarem o espaço em frente aos seus estabelecimentos, como forma de privatizarem suas vagas, esquecendo que essa vaga é pública, e , portanto, essa pintura, está ocupando um espaço público.
Vale lembrar, que o Código de Transito Brasileiro,( CTB ), determina que “ é ilegal a destinação de estacionamento exclusivo para estabelecimento empresariais, nas calçadas, ou vias públicas”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário