Após pressão do Planalto, as duas propostas da emenda substitutiva que visavam aliviar os gastos dos patrões com a folha de pagamento das empregadas domésticas, foram rejeitadas, pelos congressistas.
A primeira estabelecia a possibilidade de o empregador deduzir do Imposto de Renda até 20% dos gastos anuais com pagamento de direitos trabalhistas. A outra reduzia de 12% para 8% a alíquota de contribuição previdenciária ao INSS que deve ser paga pelo patrão.
Com os vetos, a redação original do projeto, relatado pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ), ficou mantida, aumentando o risco de demissões.
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