
Por resolução do CNJ, o interino tem direito a ganhar o teto constitucional (R$ 28.059,29), e deve repassar à Justiça o excedente do ganho líquido, mas isso não ocorre em centenas de cartórios.
Embora tenha fixado prazo aos tribunais de Justiça para concurso, ainda em preparação, a infração dessa regra está na mira das Procuradorias dos Estados, que preparam ações de cobrança em série, e podem afastar os interinos.
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