sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

MUDANÇA DE PARTIDO

O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (9),  um artigo da proposta de emenda à Constituição (PEC) que cria uma janela para que detentores de mandatos eletivos migrem de partido sem serem condenados por infidelidade partidária e, consequentemente, sem o risco de perda do mandato.
 
O texto do artigo prevê que a mudança, sem perda de mandato, será possível apenas nos primeiros 30 dias após a promulgação da PEC e ainda que a migração não vale para fins de distribuição do Fundo Partidário e nem para a divisão do tempo gratuito de rádio e televisão ao qual as agremiações partidárias têm direito

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