sexta-feira, 30 de maio de 2014

Homem é condenado por trabalhar e receber seguro-desemprego

O TRF da 1.ª Região manteve condenação por estelionato imposta, em ação trabalhista, a um acusado de receber parcelas de seguro-desemprego quando ainda possuía vínculo empregatício com uma empresa de assessoria e cobrança.

 A decisão da 4.ª Turma foi unânime, após o julgamento de apelação do réu contra a sentença que o condenou pelo crime previsto no artigo 171 do Código Penal.

No período entre 5 de maio e 20 de setembro de 2005, o denunciado recebeu quatro parcelas do seguro no valor de R$ 482,73, mesmo já tendo conseguido novo vínculo empregatício com a empresa que o denunciou.

 Em depoimento, o próprio acusado assumiu o recebimento do dinheiro enquanto trabalhava na empresa recebendo salário.

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