quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Lei disciplina o trânsito de carroças em União da Vitória

A Câmara de vereadores aprovou em turno único, na reunião ordinária de segunda-feira, 16, o Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 29/13, de autoria do vereador Ziliotto Daldin que Disciplina o tráfego de veículos de tração animal em União da Vitória.

 Pelo artigo 2º do  projeto, todo veículo de tração animal para transitar nas vias publicas, deverá estar registrado e licenciado junto ao órgão de transito municipal. A licença para trafegar deverá ser renovada anualmente, contado esse prazo a partir da data de expedição da primeira concessão.

O projeto detalha ainda que os veículos de tração animal (carroças e outros), após o registro e licenciamento deverão ser numerados, devendo o órgão municipal fornecer a numeração. Deverá ser realizada no animal e no veículo vinculado ao proprietário por foto.

Os veículos de tração animal, deverão estar equipados com acessórios de uso obrigatório como rodas com pneus em bom estado e em condições de rodar; Refletor catadioptrico (olho de gato), ou faixa reflexiva nas laterais e parte traseira, arreata completa e ajustada a anatomia do animal, Coletor de excrementos, local reservado ao transporte de água e comida para o animal que estiver em trabalho.

 O veículo deve ser pintado em cores claras, facilitando assim a sua visibilidade no trânsito e finalmente a carga deve ser compatível com a força do animal, ou seja, 200 KG, somados o peso da carga e do veículo. Foi definido também, os horários em que as carroças poderão circular nas ruas da cidade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário