terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Justiça eleitoral regulamenta pesquisas e proibe enquete

Desde 1º de janeiro, o registro de pesquisas eleitorais para os cargos de governador, senador, deputado federal, deputado estadual e distrital em Santa Catarina deverá ser efetuado no Tribunal Regional Eleitoral.

 Quem divulgar a informação sem o prévio registro estará sujeito à multa no valor de cerca de R$ 53 mil a R$ 106 mil (Lei nº 9.504/97, art. 33, § 3º).

Já a realização de enquetes e sondagens relativas às eleições de 2014 está proibida, de acordo com a Resolução nº 23.400, aprovada pelo Plenário do TSE em 17 de dezembro do ano passado.

Há diferença entre pesquisa eleitoral e enquete eleitoral. Enquanto a pesquisa deve seguir os rigores dos procedimentos científicos, a enquete apenas faz sondagem da opinião dos eleitores sem atender aos requisitos formais, como segmentação dos entrevistados, metodologia, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, entre outros (Lei n. 9.504/1997, art. 33, I a VII, e § 1°).

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