quarta-feira, 26 de agosto de 2015

LEI ISENTA DOENTES GRAVES DE PAGAR PEDÁGIO NO PARANÁ

 A Assembleia Legislativa (AL) do Paraná promulgou ontem a lei que concede isenção do pagamento das tarifas de pedágio para pessoas com doenças graves ou degenerativas em tratamento fora do município em que residem. A proposta passa a vigorar a partir de sua publicação no Diário Oficial da Casa.

Conforme a proposta, para se beneficiar da isenção tarifária o enfermo terá que comprovar o tratamento de saúde; a inexistência de qualquer tratamento de saúde fora de sua cidade; a necessidade, periodicidade e o prazo de realização do tratamento, por meio de laudo médico.

 A lei também define que as empresas concessionárias de pedágio deverão criar uma identificação própria para os beneficiados com a isenção da tarifa. O Departamento de Estradas de Rodagem (DER) ficará responsável pela fiscalização do cumprimento da lei.

As normas poderão alcançar pacientes de doenças como Aids, câncer, cegueira, contaminação por radiação, doença renal, do fígado ou do coração, portadores de Doença de Paget em estados avançados, Doença de Parkinson, esclerose múltipla, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, e tuberculose ativa.

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