terça-feira, 25 de março de 2014

Radialista de Canoinhas é condenado a pagar multa por acusação contra prefeito

O juiz da 8ª Zona Eleitoral, Bernardo Augusto Ern, julgou procedente a Ação Penal proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra locutor da Rádio Clube, de Canoinhas, condenando-o ao pagamento de pena restritiva de direito, consistente em prestação pecuniária fixada em um salário mínimo em favor da vítima e de 13 dias-multa, pela prática de crime previsto nos artigos 324 e 327 do Código Eleitoral.

 Da decisão, publicada nesta sexta-feira, 21, entre as páginas 4 a 6, do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O motivo para a ação foram as declarações do locutor, feitas uma semana antes do pleito eleitoral na rádio onde exerce a função de locutor, contra o então candidato à prefeitura de Canoinhas e atual prefeito, Luiz Alberto Rinkoski

. O réu teria afirmado que o candidato mandou terceiras pessoas depredarem a arrancarem placas eleitorais do seu concorrente ao cargo, Beto Passos.

A defesa do locutor argumentou que as declarações não tiveram conotação política e nem podem ser consideradas caluniosas. O locutor explicou também, em juízo, que seu comentário fazia parte de uma campanha da rádio visando conscientizar os candidatos a se respeitarem mutuamente.

O magistrado julgou procedente a ação, explicando que embora o locutor não tivesse citado o nome do prefeito, como só tinham dois candidatos concorrendo à prefeitura, ficou claro que ele se referia à Luiz quando falou que “o candidato do outro lado, que manda fazer um serviço desses, vocês acham que é uma pessoa que pode administrar um município?”

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