quarta-feira, 12 de março de 2014

Deputados recuam e mantém prisaõ para devedor de pensão alimentícia

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (11) emenda ao novo Código de Processo Civil que mantém a prisão em regime fechado para o devedor de pensão alimentícia e reverte punições mais brandas previstas no texto-base do projeto.

Com a alteração, devedor que não justificar à Justiça a ausência do pagamento em até três dias após ser contestado judicialmente pela família, poderá ir para a cadeia por um prazo máximo de três meses. A regra é a mesma prevista na legislação atual.

A emenda aprovada pelos deputados estabelece, porém, uma novidade - prevê expressamente que o devedor deve ficar em cela separada dos presos por cometimento de crimes. Ao quitar a dívida, a prisão deve cessar.
   
  O texto-base do novo CPC, aprovado no ano passado, previa prazo de 10 dias para que o devedor pagasse o valor da pensão ou justificasse o não pagamento.

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