sábado, 30 de janeiro de 2016

VIZINHO PROBLEMA

Foto de Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com o art. 42 da Lei das Contravenções Penais, perturbar o trabalho ou o sossego alheios com gritaria ou algazarra; exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda é crime e tem como pena prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.

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