terça-feira, 19 de janeiro de 2016

PERTUBAÇÃO DO SOSSEGO

 Gritarias, algazarras e demais atividades ruidosas podem ser consideradas perturbações do sossego. “As pessoas acham que têm direito de ouvir músicas, de fazer barulho, de fazer festa, só que a legislação proíbe”, explica, ressaltando que a preocupação com os demais deve existir.

A lei que trata da perturbação do sossego pode variar de acordo com o município, porém, em todos eles, o som alto pode se tornar uma infração tanto à noite quanto durante o dia. “O que você tem é uma tolerância menor de emissão de ruído no período noturno.

 Durante o dia, eu posso ouvir até 60 decibéis. À noite, em áreas residenciais, em torno de 45 ou 50 decibéis”, preconiza a lei.

E se o barulho é causado pelo vizinho ou pessoas conhecidas, é possível optar pela denúncia anônima. “Ligando para o 190, a pessoa se identifica e solicita o anonimato. Muitas vezes ela mora do lado, não quer se expor.

A polícia vai lá, cessa o barulho e toma as providências penais”, explica. Caso a polícia confirme a perturbação do sossego, a pessoa pode ser multada, ter a fonte do barulho apreendida, além de ter que assinar um termo circunstanciado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário