As empresas que prestam serviços de banho e tosa em animais no Paraná agora são obrigadas, por lei estadual, a gravar os procedimentos e guardar as imagens por seis meses para fornecê-las aos clientes que solicitarem.
A Lei 17.949 foi proposta pelo deputado estadual Rasca Rodrigues (PV) e passou a valer há dois anos. Os pet shops paranaenses tiveram este período para se adaptarem à novas regras.
O objetivo, segundo o deputado Rasca, é combater as frequentes denúncias de maus tratos nos estabelecimentos, que já tinham a responsabilidade, através da mesma lei, de permitirem aos clientes a visualização dos serviços no local por meio de vidros transparentes.
Caso descumpram a regulamentação completa e não realizem a adaptação prevista, os pet shops estão sujeitos ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil
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