quinta-feira, 3 de abril de 2014

Supremo vota pelo fim das doações de pessoas jurídicas ás campanhas

Seis ministros do Supremo Tribunal Federal se posicionaram pela inconstitucionalidade das doações de campanha eleitorais por pessoas jurídicas.

 Com isso, o Supremo alcança a maioria parcial pelo acolhimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil.
A decisão final foi adiada pelo pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Apesar de sete ministros já terem apresentados seus respectivos votos, e o já plenário ter alcançado maioria, o resultado não pode ser considerado definitivo. Ainda faltam quatro votos e até o final do julgamento os ministros podem voltar atrás e alterar suas opiniões.

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