Conhecido como “fechamento de cadastro”, o prazo faz parte do cronograma da Justiça Eleitoral e procura garantir que as eleições ocorram dentro das datas pré-estabelecidas. Após o fechamento (como o próprio nome sugere), nenhum cidadão consegue incluir seu nome na lista de votantes do país.
Veja abaixo se você precisa comparecer ao cartório eleitoral dentro desse prazo.
Ações que precisam ser feitas até 7 de maio:
- Transferência do título ou mudança no local de votação;
- Regularização do título (caso esteja cancelado ou suspenso);
- Regularização do título (caso esteja cancelado ou suspenso);
Para pedir a segunda-via do título eleitoral o prazo é um pouco mais longo. O documento pode ser obtido até 25 de setembro de 2014, na hora e sem custos, bastando a apresentação de um documento de identidade oficial com foto. O requerimento deve ser feito ao cartório em que o eleitor estiver inscrito.
Segundo a legislação eleitoral, todo brasileiro nato ou naturalizado, alfabetizado e com idade entre 18 e 70 anos é obrigado a votar. No entanto, jovens com 16 anos já podem fazer título eleitoral e participar na escolha dos candidatos.
Em 2014, por exemplo, serão eleitos representantes aos cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
A votação acontece no primeiro domingo de outubro, dia cinco. Nas cidades e estados onde houver necessidade de votação em segundo turno, a eleição será no dia 26 de outubro.
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