
Hoje, ao ser condenado na Justiça por um órgão colegiado (composto por mais de um juiz), o político já fica inelegível. O processo, entretanto, continua a tramitar na Justiça. Quando o caso transita em julgado (é concluído e não há mais possibilidade de recursos), passa a ser contado mais um prazo de 8 anos de inelegibilidade, além da pena aplicada.
Pelo projeto do grupo de reforma da lei eleitoral, o prazo de 8 anos depois do trânsito em julgado seria reduzido. Como? Seriam abatidos desses 8 anos todo o tempo que o político já havia ficado inelegível desde a sua condenação por um colegiado até o final do processo.
Quem seria beneficiado? Todos os políticos já condenados, inclusive os do mensalão, para os quais o prazo já estaria contando.
Nenhum comentário:
Postar um comentário