sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

JUIZA PROIBE O USO DE ROUPAS CURTAS E DECOTADAS EM FORUM DO PR

A juíza Thais Terumi Oto, diretora do Fórum de Cambará, no Norte Pioneiro do Paraná, proibiu o uso de roupas decotadas “a ponto de permitir entrever-se partes do corpo ou de peças intimas, […] a barriga ou mais de um terço das costas desnudas” ou que mostrem mais de dois terços das coxas em portaria publicada na última terça-feira (24).
 
A medida, que editou a portaria, considera os trabalhos desenvolvidos no local e pretende não criar “uma situação de desconforto”.
 
 
Segundo o texto da juíza, são considerados trajes femininos incompatíveis com o decoro e a dignidade forense os decotes profundo a ponto de deixarem mais da metade do colo dos seios visíveis; transparentes a ponto de permitir entrever-se partes do corpo ou de peças íntimas; sem alças; que deixem a barriga ou mais de um terço das costas desnudas; do tipo shorts, ainda que com o uso conjugado de meias calças e do tipo saia que não cubra pelo menos 2/3 das coxas.
 
 A portaria também proíbe alguns trajes masculinos, entre eles o uso de regatas ou camisetas com golas em “U”, “V” ou que deixe mais da metade do tórax exposto, alem de gorros, boinas e bonés.

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