quinta-feira, 2 de abril de 2015

MANDATO TAMPÃO


MANDATO TAMPÃO 1

Entre as propostas analisadas quanto a questão da duração dos mandatos e eleições gerais, ganha força uma que já é defendida pela maioria dos deputados que compõem a Comissão Especial, formada para a apresentação do Projeto de Emenda Constitucional ( PEC ), que será votada ainda este ano.

MANDATO TAMPÃO 2

De acordo com a proposta, que está agradando a maioria dos convencionais, o objetivo é a realização de eleições gerais, em 2018, para vereador, prefeito, deputado estadual, federal, governador, senador e presidente da República.
Para que isto efetivamente seja possível, a vertente mais forte é que tenhamos uma eleição municipal, com previsão de mandato de dois anos, ou seja, o chamado “ mandato tampão “, até 2018, quando, aí sim, seriam realizadas as eleições  para todos os cargos.

MANDATO TAMPÃO 3

Se esta  proposta for aprovada pela comissão especial, pelos plenário da Câmara e do Senado, os atuais prefeitos e vereadores, podem concorrer para o mandato tampão de dois anos em 2016, bem como, para os novos mandatos em 2018, os quais teriam, então, a duração de cinco anos, sem direito a reeleição.
 O que poderá acontecer, na prática, é que, se os atuais prefeitos e vereadores, caso sejam reeleitos na sequências, podem chegar a ficar 11 anos diretos, nos seus respectivos cargos.

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