sábado, 18 de abril de 2015

TJ NEGA RECURSO E CARLI FILHO PODE IR Á JÚRI POPULAR

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) negou seguimento do recurso interposto pela defesa do ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho para que o caso fosse julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa ainda pode recorrer pelo
instrumento de agravo.

Com a decisão, assinada pelo desembargador Renato Braga Bettega, Carli Filho pode ir a júri popular ainda este ano. Em 2012, o TJ-PR havia negado recurso da defesa do ex-deputado estadual, que pedia que o caso fosse julgado como duplo homicídio culposo (quando não há intenção de matar).Isso evitaria que o ex-deputado fosse submetido a júri popular.

Carli Filho se envolveu em um acidente de trânsito, em 7 de maio de 2009, em Curitiba, que resultou na morte de Gilmar Rafael Souza Yared, 26 anos, e Carlos Murilo de Almeida, 20 anos. Em nova decisão, em 2014, com decisão unânime, a 1.ª Câmara Criminal do TJ-PR tinha encontrado, mais uma vez, indícios de que Carli Filho assumiu o risco de matar ao dirigir em alta velocidade e depois de ingerir bebida alcoólica.

O advogado da família Yared, Elias Mattar Assad, afirma que a expectativa agora é para saber a data em que será marcado o júri popular. “Esperamos que isso aconteça este ano”, diz.

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