
Segundo o relator do processo, desembargador Manuel Martinez Lucas, o argumento para pedir a prisão preventiva de dois músicos e dois sócios da boate, em janeiro --a manutenção da ordem pública--, não tem mais fundamento.
Para o magistrado, além de não se verificar na conduta dos réus qualquer "traço excepcional de maldade", também não se pode apontar neles qualquer periculosidade, "pois, pelo que se tem, são pessoas de bem, sem antecedentes criminais".
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