sexta-feira, 30 de dezembro de 2016

DEVEDORES DE PENSÃO ALIMENTÍCIA PODEM TER CARTEIRA DE MOTORISTA SUSPENSA

O projeto de Lei número 427/2016 que está em trâmite no Senado, de autoria da senadora Lídice da Mata (PSB-BA), prevê que quem estiver devendo pensão alimentícia pode ter a carteira de motorista suspensa e o passaporte apreendido ou proibido de ser emitido, assim como ter suspenso o direito de participar de licitações públicas e ser proibido de firmar contratos com a administração pública.
 
A lei já pune com pena de prisão quem deixa de pagar a pensão alimentícia. Contudo, ressalta a senadora, a cobrança de dívidas alimentares na Justiça brasileira ainda é lenta, e essa demora para impor o cumprimento do pagamento, na maioria dos casos, deixa em situação crítica menores de idade que são sustentados com tais recursos.
 
 Ao ampliar as penalidades previstas ao devedor, a proposta pretende dar ao juiz alternativas de pressão para compelir ao pagamento dos alimentos.

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