terça-feira, 20 de dezembro de 2016

DESACATO NÃO É MAIS CRIME


A quinta turma do Supremo Tribunal de Justiça ( STJ ), decidiu que desacato a autoridade não pode ser considerado crime porque contraria leis internacionais de direitos humanos.
 
Os ministros votaram com o relator do caso, Ribeiro Dantas, que escreveu em seu parecer, que não há dúvidas de que a criminalização do desacato está na contramão do humanismo, porque ressalta a prepotência do Estado – personificando seus agentes -  sobre os indivíduos.

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