sábado, 24 de janeiro de 2015

VERÃO SEM GRAVATA NO RIO DE JANEIRO

Liminar concedida pela conselheira Luiza Frischeisen, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dispensa até o fim deste verão o uso de paletó e gravata em audiências, sessões e em todas as dependências do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1). A decisão, válida até 20 de março, atende a pedido da seccional regional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), que pedia adaptação às condições climáticas durante o verão.

A Justificativav"Não usar paletó e gravata nas dependências dos tribunais, ainda que esse seja o traje tradicional para os homens, não fere o decoro, sendo certo que a liturgia dos atos das audiências e sessões está garantida pelo rito e não pelos trajes daqueles que participam da mesma, quando o terno e gravata são substituídos por outro traje social, ainda mais com as altas temperaturas registradas neste verão e, em especial, nas cidades do Estado do Rio de Janeiro", afirmou a conselheira do CNJ.

Nenhum comentário:

Postar um comentário