terça-feira, 13 de agosto de 2013

Obrigatoriedade de contratar advogado pode cair

 Uma polêmica de quase 20 anos no meio jurídico brasileiro ganhou recentemente novo impulso.

 Uma proposta que tramita no Congresso Nacional prevê mudanças nas regras de representação por advogados previstas na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que criou os juizados especiais cíveis.

A lei publicada há 18 anos estabelece que nessas unidades, que podem receber causas cíveis cujo valor atinja no máximo 40 salários mínimos, as partes têm a opção de serem representadas por advogado ou não nas ações que chegam até 20 salários.

 Nas ações de valor superior a essa faixa e até 40 salários, a assistência desses profissionais é obrigatória. Nos recursos, mesmo nas causas de menor valor, as partes têm que ser representadas por advogado, conforme determinado no artigo 41.

O Projeto de Lei nº 5.123, apresentado em março deste ano na Câmara Federal pelo deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP),(foto ) propõe derrubar essas duas obrigatoriedades: em todas as causas nos juizados especiais cíveis, até mesmo nas de valor superior a 20 salários mínimos, a assistência de advogado se tornaria facultativa, assim como nos recursos.

 No momento, o projeto está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.

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