sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

REVOADA

Começa hoje o prazo de 30 dias para que os detentores de mandato eletivo troquem de partido sem o risco de serem cassados por infidelidade partidária. É o troca-troca partidário.

 Apesar de valer para todos os que possuem um mandato eletivo, na prática, senadores, prefeitos, governadores e presidentes da República não necessitam das novas normas porque o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em maio do ano passado que a regra da fidelidade partidária não se aplica ao grupo. 

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