As mudanças constam das instruções normativas publicadas nesta terça-feira (2) no Diário Oficial da União, com as regras para a entrega da declaração neste ano.
Profissionais da saúde e advogados
A partir deste ano, profissionais da saúde e advogados autônomos vão precisar informar o CPF de todos os clientes que pagaram rendimentos. Nesse caso, os profissionais vão precisar importar para a declaração do Imposto de Renda os dados inseridos no Carnê Leão, ferramenta em vigor desde 2015.De acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, o profissional autônomo terá de declarar os CPFs referentes a todos os meses do ano passado, mesmo nos casos em que ficou isento de pagar imposto.
Segundo Adir, o Fisco vai confrontar a declaração dos profissionais liberais com as deduções declaradas por todos os contribuintes para verificar inconsistências.
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