quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

AS MANEIRAS DE SE APOSENTAR

Muita gente fica perdida quando se fala de aposentadoria do INSS.

Vamos lá. Existem dois tipos: a por tempo de contribuição- a mais conhecida- e a por idade. Nesta última, tem que ter 65 anos, no mínimo, o homem e 60 anos a mulher. E tem que comprovar 15 anos mínimos de contribuição.

Já o outro tipo de aposentadoria- a por tempo de contribuição- como o próprio nome diz, só exige um tempo mínimo de contribuição de 35 anos para o homem e 30 anos para a mulher.

Agora, o fundamental é a forma de cálculo, pois representa quanto você vai ganhar o resto da vida.
Uma forma é pelo fator previdenciário. Divide-se a hipotética poupança previdenciária das contribuições feitas pelos anos de sobrevida estimados pelo IBGE. Resumo: aposentou cedo, tem muitos anos pela frente, a aposentadoria mensal é menor. Mas pode, inclusive, ser maior que a média dos salários de contribuição se postergarmos a aposentadoria.

A outra forma de cálculo é a tal fórmula alternativa 85/95.

Somados o tempo de contribuição e a idade, se der 85 para a mulher e 95 para o homem, pode se aposentar sem a aplicação do fator previdenciário, que penaliza quem se aposenta cedo. Teriam direito à média dos salários.

Importante: a regra 85/95 vale até dezembro de 2018. A partir de janeiro de 2019, aumenta 1 a cada 2 anos até que, em 2027, a soma tem que dar 90/100.

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