sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Professor só ganha indenização no TST, após sua morte

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Associação Paranaense de Cultura (APC), filiada à Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC)a indenizar a família de um professor que foi despedido depois de atuar 50 anos na instituição.

 O processo corria desde 2007 na Justiça, mas o professor não viveu o suficiente para ver a sentença final ser cumprida. Ele morreu em 2011, aos 91 anos.

De acordo com o TST, o professor foi demitido em 2005, sem justa causa. Com isso, ele passou a apresentar depressão, o que motivou o processo contra a APC. Para o Tribunal, o desligamento foi ilícito, já que ele havia conseguido garantia de emprego, em virtude do tempo dedicado ao trabalho.
De acordo com a advogada do professor, Denise Felippetto, a decisão de demiti-lo partiu de uma iniciativa da universidade para reduzir o quadro funcional da instituição.

 Aos 86 anos, ele foi um dos escolhidos pelo critério de idade. “Chegaram para ele e disseram 'o senhor está despedido’", conta. Segundo ela, sequer houve uma homenagem pelo tempo de serviço prestado.

O professor tinha um extenso currículo dentro da universidade. Conforme a advogada, entre as funções que exerceu, coube a ele traduzir do latim para o português o decreto papal que deu o título de "Pontifícia", à instituição, com sede em Curitiba.

Ainda conforme a advogada, pouco antes de ser demitido, o professor já havia tido a carga horária de trabalho reduzida pela instituição. Contudo, ele continuava trabalhando e era assessor da reitoria à época do desligamento. "Ele estava em plena atividade física e intelectual", garante Felippetto.

Para o relator do caso, ministro José Roberto Freire Pimenta, a demissão causou danos à moral do professor. "Isso afeta a dignidade e a moral do trabalhador, é presumível”, concluiu no voto. A sentença foi baseada nos artigos 186 do Código Civil e no inciso X, do artigo 5º da Constituição, que tratam dos danos provocados a outras pessoas e da defesa à honra, respectivamente.

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