O sargento J.E.S. era casado com uma mulher até 2000, quando se separou para namorar o estudante A.E.V.S., de 21 anos. Mesmo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2011, que equiparou casais homossexuais aos heterossexuais, ele teve o pedido negado, e o processo está parado no Exército desde 2012.O sargento precisou recorrer à Justiça para que o companheiro fosse incluído no cadastramento previdenciário e no sistema de saúde militar.
A decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (PE) foi tomada, por unanimidade, no último dia 18 de julho. Em fevereiro, o juiz Roberto Wanderley Nogueira, da 1ª Vara Federal, negou, em primeira instância, o reconhecimento. Ele alegou que inexistia na legislação militar "disposição legal que estenda direitos ao companheiro homoafetivo".
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