quarta-feira, 6 de julho de 2016

PRENDER CARRO EM BLITZ COM IPVA ATRASADO É INCONSTITUCIONAL DIZ ESPECIALISTA

O tema voltou à tona neste ano no Rio Grande do Sul, com operações do tipo sendo feitas pela Secretaria Estadual da Fazenda em Porto Alegre e na cidade de Gravataí. A entidade calcula em R$ 342 milhões a cifra resultante da inadimplência no pagamento do IPVA.

Segundo os especialistas, a inconstitucionalidade está no fato de que nenhum tributo poder ser cobrado de forma coercitiva. “O Estado tem outros meios de cobrança previstos em lei para exigir o imposto atrasado. Deve ser ofertado ao proprietário do veículo discutir a cobrança do imposto citado sem ser privado do seu direito de propriedade”, explica Rafael Korff Wagner, vice-presidente do Instituto de Estudos Tributários e sócio da Lippert Advogados.

O especialista em Direito Tributário Guilherme Thompson, do Nelson Wilians e Advogados Associados, também ressalta que multas e impostos em atraso devem ser cobrados por outros meios. “A utilização da apreensão do veículo como método de cobrança configura uso abusivo de poder de polícia, pelo ente público, com reflexos sobre a violação do devido processo legal, bem como violação ao princípio constitucional do não confisco.”

Nenhum comentário:

Postar um comentário