A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (11) emenda ao novo Código de Processo Civil que mantém a prisão em regime fechado para o devedor de pensão alimentícia e reverte punições mais brandas previstas no texto-base do projeto.
Com a alteração, devedor que não justificar à Justiça a ausência do pagamento em até três dias após ser contestado judicialmente pela família, poderá ir para a cadeia por um prazo máximo de três meses. A regra é a mesma prevista na legislação atual.
A emenda aprovada pelos deputados estabelece, porém, uma novidade - prevê expressamente que o devedor deve ficar em cela separada dos presos por cometimento de crimes. Ao quitar a dívida, a prisão deve cessar.
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