O projeto de lei, prevê que o estacionamento será no máximo de 02 ( duas ), horas, devendo o tempo excedente ser pago no valor da tarifa padrão. Para usufruírem do benefício, os idosos e deficientes físicos, deverão requerer o cartão de gratuidade de estacionamento, por meio de requerimento, com documentos comprobatórios da deficiência, ou idade, protocolado junto ao Departamento Municipal de Trânsito ( Demutran ), o qual será o responsável pela emissão do cartão.
Na sua justificativa, para elaborar o referido projeto de lei, o vereador ressalta que “ o município precisa cada vez mais, eliminar obstáculos e ampliar a acessibilidade aos locais públicos, visando atender ás necessidades dos idosos e portadores de deficiência física, que naturalmente, tem a sua mobilidade reduzida.”
O projeto de lei, foi encaminhado para análise nas comissões de trabalho do legislativo, e posteriormente, voltará para ser votado no plenário da Casa de Leis.
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