A quinta turma do Supremo Tribunal de Justiça ( STJ ),
decidiu que desacato a autoridade não pode ser considerado crime porque
contraria leis internacionais de direitos humanos.
Os ministros votaram com o
relator do caso, Ribeiro Dantas, que escreveu em seu parecer, que não há
dúvidas de que a criminalização do desacato está na contramão do humanismo,
porque ressalta a prepotência do Estado – personificando seus agentes - sobre os indivíduos.
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