A proposta do governo do estado do Paraná de descontar dos salários de professores e funcionários os dias parados na greve pode trazer sérias consequências para o calendário escolar da rede estadual de ensino.
Caso os dias parados sejam efetivamente descontados dos salários, os professores ficam desobrigados por lei a repor os dias em que estiveram em greve.
A confirmação foi feita pelo gerente da Delegacia Regional do Trabalho em Londrina, Dorival Silvestre.
Em entrevista , na manhã desta segunda-feira (27) ele explicou que, uma vez descontados os dias parados, a obrigatoriedade de reposição deixa de existir.
“Quando uma greve é declarada ilegal, e existe toda uma legislação para esse tipo de avaliação, o empregador tem o direito de descontar os dias parados.
E uma vez efetivado este desconto, não há que se falar em reposição, já que seria trabalhar sem a devida remuneração”, explicou.
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