quinta-feira, 5 de março de 2015

CANCELAMENTO DE TÍTULO ELEITORAL

Mais de 87 mil eleitores paranaenses que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições podem ter o título cancelado.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, para regularizar a situação,

o eleitor deve comparecer a qualquer fórum ou cartório eleitoral, até o dia 4 de maio, levando documento oficial com foto, título eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa.

 Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Os eleitores no exercício do voto facultativo – menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos – não serão identificados nas relações de faltosos.

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