Os integrantes da Quinta Vara Civil do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, negaram provimento ao apelo da Associação Amigos do Trem (AAT), em relação a rescisão de convênio com a Prefeitura de União da Vitória, pela exploração turística da locomotiva 310, conhecida como Maria Fumaça. A decisão foi publicada na quarta-feira, 05.Para a Quinta Vara Civil, a AAT deixou de cumprir com a obrigação assumida, a manutenção, recuperação e operacionalização da máquina.
De acordo com a justiça, a rescisão do acordo número 86/2005, firmado entre as partes, está prevista e fundamentada na cláusula quinta do convênio e a notificação se pautou, também, nas condições em que a locomotiva se encontrava e que estava parada desde 2011.
Caso a Associação Amigos do Trem não recorra junto ao Supremo Tribunal de Justiça em Brasília, a Maria Fumaça, retorna em definitivo à Prefeitura.
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