O documento assinado pelo conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira intima os Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunais Regionais Eleitorais do país a indicar se pagam o auxílio-moradia aos seus magistrados e em qual modalidade.
- .Entenda o caso
O responsável pela suspensão foi o conselheiro do CNJ Emmanoel Campelo. Segundo ele, o auxílio-moradia poderia onerar excessivamente os cofres públicos.
Se aprovado, o valor do auxílio seria de até R$ 6 mil para desembargadores, de até R$ 5,7 mil para juízes titulares e de até R$ 5,4 mil para juízes substitutos. Todos os magistrados ganham acima de R$ 20 mil.
Além do Paraná, os Tribunais Regionais do Trabalho que respondem por Alagoas, Pará e Amapá também tiveram o auxílio suspenso pelo CNJ.
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